O auxílio alimentação na modalidade cesta básica com valor subsidiado será concedido mediante o pagamento de parte do custo pelas servidoras e pelos servidores, desde que estes tenham aderido voluntariamente Cesta Básica.
Informações Gerais
A solicitação de inclusão ou exclusão do programa de concessão de cesta básica, deverá ser solicitada com 1 (um) mês de Antecedência.
Desconto é realizado a partir do primeiro recebimento/retirada do referido benefício, com base nos vencimentos respeitando as faixas salariais conforme tabela abaixo, que pode ser alterada a qualquer momento sem aviso prévio de acordo com a alteração da legislação vigente.
A cesta básica é composta de xx itens de produtos – xx alimentícios e xx de limpeza e higiene – listados na tabela abaixo com as quantidades, tipos de embalagem e marca, conforme o contrato em vigor.
Relação de Produtos da Cesta Básica –
Locais de Entrega
Documentos e Formulários
- Requerimento de Concessão de Cesta Básica
Fundamentação Legal
- Lei Municipal nº 14.901 – 27/03/2019