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SAAE – São Carlos

SAAE INFORMA: CORREIOS COMEÇAM EMISSÃO DO 2º LOTE DA TMRSD

Pouco mais de 5 mil carnês da taxa do lixo que faltavam, devem chegar até 20 de agosto; segunda via, do primeiro e segundo lotes, já pode ser emitida online ou retirada nas cinco unidades de atendimento presencial.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) informa que os Correios já iniciaram a emissão dos carnês da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD) referentes ao segundo lote. Somente cerca de 5.000 carnês fazem parte desta remessa, sendo a maioria destinada a condomínios. Diferentemente do primeiro lote, que contou com sete parcelas, os carnês deste segundo lote terão cinco parcelas, com os valores das anteriores devidamente diluídos.


A previsão é que os carnês cheguem aos endereços até o próximo dia 20 de agosto, uma semana antes do vencimento, que será em 25 de agosto. Caso o usuário não receba o carnê até o dia 20, a orientação é emitir a segunda via por meio do WhatsApp (0800 300 1520), pela Agência Virtual (https://agenciavirtualsaocarlos.cebicloud.com.br/agencia/#/login) ou, ainda, presencialmente em um dos cinco postos de atendimento do SAAE. Vale lembrar que o 0800, como WhatsApp, funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.


AVISO IMPORTANTE – Qualquer via do carnê da taxa do lixo, seja ela do primeiro ou segundo lote, já pode ser solicitada, também, pelos canais de comunicação da autarquia divulgados acima.


O QUE É A TMRSD? A TMRSD é uma taxa essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de limpeza urbana. Os recursos arrecadados são utilizados exclusivamente na coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, contribuindo diretamente para a saúde pública, o meio ambiente e a organização da cidade.


Essa cobrança é independente da tarifa de água e incide sobre os resíduos sólidos gerados em imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços, desde que apresentem características semelhantes aos resíduos domiciliares, quanto à natureza, composição e volume. Estão isentos da TMRSD os munícipes que se enquadrarem nos critérios da Lei Municipal nº 14.374/2007, que instituiu a Tarifa Social.


BASE LEGAL – A cobrança é prevista na Lei Federal nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), que promove justiça fiscal ao distribuir os custos do serviço entre os usuários. Em São Carlos, a taxa foi regulamentada pela Lei Municipal nº 22.992/2024, com o objetivo de garantir a sustentabilidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos na cidade. No site do SAAE, está disponível uma aba exclusiva intitulada TMRSD – Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares, com material informativo e respostas às principais dúvidas sobre a cobrança.


“Com este segundo, último e decisivo lote, o SAAE São Carlos encerra a etapa de envio do carnê da TMRSD do exercício de 2025. Mas reiteramos que a autarquia permanece de forma ininterrupta à disposição de todos os usuários para quaisquer esclarecimentos, sejam de forma presencial ou virtual, bem como para ajustes e correções que, eventualmente, sejam adequados, necessários e pertinentes”, salientou o presidente Derike Contri.

Unidades de Atendimento Presencial:
• Centro: Rua Sete de Setembro, 2.152
• Vila Prado: Rua Bernardino de Campos, 636
• Cidade Aracy: Rua Lucy Serillo, 155
• Santa Eudóxia: Rua Cristóvão Martinelli, 22
• Santa Felícia: Rua Francisco Possa, 1.450