
PERGUNTAS E RESPOSTAS EXERCÍCIO DE 2025
O que é a TMRSD, também conhecida como Taxa do Lixo, e por que foi criada?
O Governo Federal criou uma nova lei, a Lei nº 14.026, em 15 de julho de 2020, chamada de Marco Legal do Saneamento Básico. Essa lei determina que todas as cidades brasileiras devem cobrar uma taxa para cuidar do lixo que produzimos, como forma de melhorar a limpeza e o tratamento dos resíduos.
Em São Carlos, essa cobrança foi criada por meio da Lei nº 22.992, de 2024. Ela institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD), que é o nome dado à taxa que os moradores devem pagar para ajudar a manter a coleta e o tratamento do lixo da cidade funcionando corretamente.
Qual é o fato que faz gerar a obrigação de pagar a TMRSD?
É o uso, ou a possibilidade de usar, os serviços públicos que cuidam do lixo das casas — desde a coleta e o transporte até a destinação correta e segura desse lixo para o meio ambiente — e que são oferecidos ou disponibilizados para a população.
O que abrange a TMRSD?
A TMRSD abrange não apenas os resíduos gerados nas residências, mas também aqueles derivados de atividades comerciais, industriais e de serviços, desde que apresentem características semelhantes aos resíduos domiciliares — quanto à natureza, composição e volume. Ficam excluídos os resíduos classificados como perigosos ou que, por força de norma legal ou administrativa, sejam de responsabilidade direta do gerador.
Quem é o contribuinte da TMRSD?
As pessoas físicas ou jurídicas, inscritas no Cadastro Imobiliário Municipal, na condição de proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de unidade imobiliária ou econômica de qualquer categoria, edificada ou não, onde houver disponibilidade do serviço e que gerar até 100 L (cem litros) ou 50 kg (cinquenta quilogramas) de resíduos por dia.
Como foi calculada a TMRSD?
O cálculo do valor da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD) levará em conta o custo econômico do serviço, categoria de uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial) e o fator da frequência (coleta alternada ou coleta diária), podendo, no Exercício 2025, variar de R$ 15,71 a R$ 36,36.
O que acontece se eu não pagar a TMRSD?
Os valores da TMRSD não pagos na data do vencimento sofrerão incidência de multas, juros, correção monetária e honorários advocatícios. Quem não pagar a taxa terá seu nome inscrito em dívida ativa e nos órgãos de proteção ao crédito, ficará sujeito a cobrança na esfera administrativa e ação judicial que poderá acarretar penhora de bens e valores para garantir o pagamento do débito.
Em quais casos poderá ser concedida a isenção da TMRSD?
Ficam isentos do pagamento da TMRSD os munícipes que se enquadram na Lei Municipal Nº 14374/07 que instituiu a Tarifa Social.
O que fazer quando os dados cadastrais do contribuinte estiverem desatualizados?
As atualizações cadastrais do contribuinte devem ser realizadas pelo Portal de Serviços do Contribuinte ou diretamente nos canais de atendimento do SAAE.
Como o contribuinte irá receber o seu boleto de TMRSD?
O boleto será enviado para o seu endereço pelos Correios. Caso o contribuinte não tenha recebido o boleto no seu endereço é necessário comparecer em uma unidade de atendimento do SAAE para regularizar seu endereço e receber o boleto.
Mesmo que o boleto não venha no nome do contribuinte ele pode ser pago?
Sim. O fato de o imóvel estar em nome do antigo proprietário, por exemplo, não impede o pagamento do TMRSD. Isto porque esse tributo fica vinculado ao imóvel em todas as suas mudanças e passa a ser responsabilidade do novo proprietário. Com o pagamento, evita-se que o imóvel fique com débito, e que o contribuinte se torne inadimplente com o Município. Lembrando que o atual proprietário tem obrigação de atualizar a titularidade do seu imóvel pelos canais de atendimento do SAAE.
Como é empregado o dinheiro arrecadado com a TMRSD?
As receitas obtidas com a TMRSD são usadas para pagar os custos de oferecer o serviço de coleta e tratamento de lixo na cidade.