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SAAE – São Carlos

SAAE ANUNCIA REMISSÃO DE JUROS E MULTAS DA TAXA DO LIXO 2025

Medida beneficiará usuários que quitarem o valor principal da TMRSD até 31 de dezembro de 2025.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em parceria com a Prefeitura Municipal de São Carlos, informa que foi sancionada a Lei nº 23.809/2025, que concede remissão integral dos juros e da multa moratória relacionados à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD) do exercício de 2025.

A medida beneficia os contribuintes que quitarem o valor principal da taxa até 31 de dezembro de 2025, garantindo que nenhum encargo adicional seja cobrado. A remissão aplica-se exclusivamente aos débitos referentes ao ano de 2025 que não estejam inscritos em dívida ativa e não abrange o valor original da taxa, que permanece devido.
Por se tratar do primeiro ano de cobrança da TMRSD, a iniciativa tem como objetivo estimular a adimplência, facilitar a adaptação dos usuários ao novo modelo de cobrança. Lembrando que estão isentos da TMRSD os munícipes que se enquadrarem nos critérios da Lei Municipal nº 14.374/2007, que instituiu a Tarifa Social.
“Esta é uma medida importante para apoiar a população neste primeiro ano da taxa, garantindo mais tranquilidade ao contribuinte e fortalecendo a responsabilidade compartilhada na manutenção da limpeza urbana”, destacou o presidente do SAAE, Derike Contri.

O QUE É A TMRSD? A TMRSD é uma taxa essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de limpeza urbana. Os recursos arrecadados são utilizados exclusivamente nas etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, contribuindo diretamente para a saúde pública, a preservação do meio ambiente e a organização da cidade.

A cobrança é independente da tarifa de água e incide sobre os resíduos sólidos gerados em imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços, desde que apresentem características semelhantes aos resíduos domiciliares quanto à natureza, composição e volume.

BASE LEGAL – A cobrança da TMRSD é prevista na Lei Federal nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), que promove justiça fiscal ao distribuir os custos do serviço entre os usuários. Em São Carlos, a taxa foi regulamentada pela Lei Municipal nº 22.992/2024, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos no município.

No site do SAAE (www.saaesaocarlos.com.br), está disponível uma aba exclusiva intitulada “TMRSD – Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares”, com material informativo e respostas às principais dúvidas da população sobre a cobrança.

CARNÊS – No mês de agosto, aproximadamente 5.000 carnês foram entregues no segundo lote, finalizando a remessa dos avisos de cobrança referentes à TMRSD. A segunda via, tanto do primeiro quanto do segundo lote, pode ser emitida online por meio do WhatsApp (0800 300 1520), pela Agência Virtual (https://agenciavirtualsaocarlos.cebicloud.com.br/agencia/#/login) ou, ainda, presencialmente em um dos cinco postos de atendimento do SAAE. O atendimento via WhatsApp funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Unidades de Atendimento Presencial:

  • Centro: Rua Sete de Setembro, 2.152
  • Vila Prado: Rua Bernardino de Campos, 636
  • Cidade Aracy: Rua Lucy Serillo, 155
  • Santa Eudóxia: Rua Cristóvão Martinelli, 22
  • Santa Felícia: Rua Francisco Possa, 1.450