Câmeras de videomonitoramento flagram descartes feitos a pé, de bicicleta e de carro; prática é considerada infração e está sujeita a multa.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) registrou, entre julho e o início de setembro, 35 ocorrências de descarte irregular de resíduos no entorno dos Ecopontos do município. Os flagrantes foram feitos pelas câmeras de videomonitoramento instaladas nas unidades e mostram infrações cometidas de diferentes formas e em diversos horários do dia.
Há registros de pessoas chegando a pé, de bicicleta e de carro para abandonar móveis, sacos de resíduos e outros materiais nas calçadas e áreas próximas às unidades, mesmo com os Ecopontos em funcionamento e disponíveis gratuitamente para o recebimento dos resíduos permitidos.
Das ocorrências registradas, 13 já tiveram os responsáveis identificados e 22 permanecem em processo de identificação. A análise utiliza informações captadas pelas câmeras, como características dos veículos, placas e outros elementos que possam auxiliar na identificação dos envolvidos, além do apoio do sistema público de monitoramento do município.
FLAGRANTES – No Ecoponto do Jardim Ipanema, uma das imagens mostra um homem chegando de bicicleta enquanto transporta um carrinho de supermercado carregado com diversos materiais. Ele para ao lado da unidade e deposita os resíduos diretamente sobre o passeio público. Em outro registro feito no mesmo local, as câmeras flagram o descarte do que aparenta ser parte de um móvel.
No Jardim Paulistano, uma pessoa é flagrada transportando a pé partes do que aparenta ser uma cama box e deixando o material na calçada, do lado de fora do Ecoponto. As imagens mostram que ela faz duas viagens para transportar as diferentes partes do objeto. Em outro registro, um motorista estaciona próximo à unidade e deixa mais de dez sacos de resíduos sobre o passeio público.
Os flagrantes chamam a atenção porque os Ecopontos funcionam regularmente, inclusive aos finais de semana e feriados, e oferecem gratuitamente à população uma alternativa para a destinação adequada dos resíduos aceitos pelas unidades.
O SAAE reforça que os funcionários dos Ecopontos não têm como atribuição recolher resíduos deixados nas calçadas, nas entradas ou no entorno das unidades. Os materiais devem ser levados pelo próprio munícipe para dentro do Ecoponto e depositados nos locais indicados.
IDENTIFICAÇÃO E AUTUAÇÃO – Após o registro de uma ocorrência, as imagens são analisadas para identificar os responsáveis. Confirmada a autoria e caracterizada a infração, o responsável fica sujeito às penalidades previstas na legislação municipal.
MULTAS PREVISTAS EM LEI – O descarte irregular inclui o abandono de lixo doméstico, entulho, móveis, eletroeletrônicos e outros resíduos em locais inadequados, como ruas, terrenos baldios, rios e demais áreas públicas. Além de comprometer a limpeza urbana, a prática pode provocar contaminação do solo e da água e favorecer a proliferação de vetores.
A infração está prevista na Lei Municipal nº 19.926, de 17 de novembro de 2020, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Carlos. Conforme o artigo 53, estão sujeitas à aplicação de multa, entre outras, as seguintes condutas:
- Inciso II – Despejo irregular de resíduos sólidos, bem como sua colocação fora dos dias e horários da coleta seletiva ou em acondicionamento inadequado: multa de R$ 525,00 a R$ 1.050,00;
- Inciso IX – Lançamento de qualquer resíduo sólido em sarjetas, sumidouros, vias públicas e logradouros: multa de R$ 210,00 a R$ 1.050,00.
De acordo com o enquadramento da ocorrência e as infrações constatadas, o valor total das multas pode chegar a R$ 2.100,00, podendo ser ampliado em caso de reincidência.
DESCARTE CORRETO NOS ECOPONTOS – São Carlos conta atualmente com seis Ecopontos, áreas públicas destinadas à entrega voluntária de resíduos que não devem ser descartados na coleta domiciliar convencional.
As unidades recebem resíduos da construção civil (RCC), podas e cortes de árvores, resíduos volumosos, como sofás, poltronas, armários e mesas, além de eletroeletrônicos, pneus e materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, metal e vidro. Não são aceitos pilhas e baterias, gesso, amianto, embalagens de agrotóxicos, solventes, óleos e outros resíduos classificados como perigosos.
Para resíduos volumosos, o limite permitido é de até 1 metro cúbico por dia, equivalente, por exemplo, a um sofá ou duas poltronas. Para resíduos da construção civil em volume superior a 1 m³, assim como gesso, espelhos, telhas de amianto e outros materiais perigosos, é necessária a contratação de empresa especializada e devidamente autorizada para garantir a destinação ambientalmente adequada.
COLABORAÇÃO DA POPULAÇÃO – Mesmo com o videomonitoramento e a disponibilização de seis Ecopontos em diferentes regiões da cidade, o descarte irregular continua sendo registrado.
A população pode colaborar encaminhando fotos, vídeos e informações que auxiliem na identificação dos responsáveis. As denúncias podem ser feitas pelo 0800 300 1520, que também recebe mensagens via WhatsApp; pelo WhatsApp de denúncias do Setor de Resíduos Sólidos do Serviço de Saneamento Básico, no número (16) 99645-6554; ou presencialmente nas unidades de atendimento do SAAE.
ENDEREÇOS DOS ECOPONTOS
São Carlos VIII
Rua Capitão Luiz Brandão, 1847 – esquina com a Avenida Cônego Alfredo José Volpe.
Jardim Paulistano
Rua Indalécio de Campos Pereira, 1120 – esquina com a Rua Américo José Canhoto.
Jardim Medeiros
Rua Aristodemo Pelegrini, s/n – esquina com a Rua João Genovez.
Vida Nova (Planalto Verde)
Avenida Regit Arab, 1205.
Jardim Ipanema
Rua Miguel Petrucelli, s/n.
Cidade Aracy
Avenida Arnoldo Almeida Pires, 1.507.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
- Segunda a sexta-feira: das 8h às 18h;
- Sábados, domingos e feriados: das 8h às 12h.




