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SAAE – São Carlos

SAAE IDENTIFICA NOVO CASO DE DESCARTE IRREGULAR AO LADO DO ECOPONTO DO JARDIM IPANEMA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) identificou, na quinta-feira, 9 de julho de 2026, entre 12h50 e 12h52, por meio do sistema de monitoramento por câmeras, mais um caso de descarte irregular de resíduos em via pública. Desta vez, um sofá foi abandonado ao lado do Ecoponto do Jardim Ipanema.

As imagens registram o momento em que a condutora descarta o móvel diretamente sobre o passeio público, em desacordo com a legislação municipal vigente. O caso é ainda mais grave porque o Ecoponto do Jardim Ipanema, localizado ao lado da área utilizada para o descarte irregular, funciona regularmente, inclusive aos finais de semana e feriados, oferecendo gratuitamente à população uma alternativa adequada para a destinação desse tipo de resíduo.

Além disso, o local havia sido recentemente limpo pela Administração Pública, o que amplia os prejuízos causados à limpeza urbana e ao uso coletivo do espaço público.
Após análise das imagens e conclusão dos procedimentos de fiscalização, a responsável pelo descarte irregular foi identificada e autuada pelo SAAE, sendo aplicada multa no valor de R$ 2.100,00, em conformidade com a legislação municipal vigente.

MULTAS PREVISTAS EM LEI – O descarte irregular consiste no abandono de lixo doméstico, entulho, móveis, eletroeletrônicos e outros resíduos em locais inadequados, como ruas, terrenos baldios, rios e áreas públicas. Além de causar prejuízos ao meio ambiente, com a contaminação do solo e da água, a prática favorece a proliferação de vetores de doenças e compromete a qualidade de vida da população.

A infração está prevista na Lei Municipal nº 19.926, de 17 de novembro de 2020, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Carlos. Conforme estabelece o artigo 53 da legislação, estão sujeitas à aplicação de multa as seguintes infrações:

• Inciso II – Despejo irregular de resíduos sólidos, bem como sua colocação fora dos dias e horários da coleta seletiva ou em acondicionamento inadequado: multa de R$ 525,00 a R$ 1.050,00;

• Inciso IX – Lançamento de qualquer resíduo sólido em sarjetas, sumidouros, vias públicas e logradouros: multa de R$ 210,00 a R$ 1.050,00.
Considerando a gravidade da ocorrência, o valor total das multas aplicáveis pode chegar a R$ 2.100,00, podendo ser ampliado em caso de reincidência.


DESCARTE CORRETO NOS ECOPONTOS – São Carlos conta atualmente com seis Ecopontos, áreas públicas destinadas à entrega voluntária de resíduos que não devem ser descartados na coleta domiciliar convencional.
Nesses locais podem ser entregues resíduos da construção civil (RCC), podas e cortes de árvores, resíduos volumosos, como sofás, poltronas, armários e mesas, além de eletroeletrônicos, pneus e materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, metal e vidro. Não são aceitos pilhas e baterias, gesso, amianto, embalagens de agrotóxicos, solventes, óleos e outros resíduos classificados como perigosos.
Para resíduos volumosos, o limite permitido é de até 1 metro cúbico por dia, equivalente, por exemplo, a um sofá ou duas poltronas. Já para resíduos da construção civil em volume superior a 1 m³, bem como gesso, espelhos, telhas de amianto e outros materiais perigosos, é necessária a contratação de empresa especializada e devidamente autorizada para garantir a destinação ambientalmente adequada.


COLABORAÇÃO DA POPULAÇÃO – Mesmo com a fiscalização permanente e a disponibilização de seis Ecopontos distribuídos em diferentes regiões da cidade, o descarte irregular ainda é registrado com frequência.
A população pode colaborar encaminhando fotos, vídeos e informações que auxiliem na identificação dos responsáveis por esse tipo de infração. As denúncias podem ser feitas pelo telefone oficial do SAAE, 0800 300 1520, que também atende via WhatsApp, pelo WhatsApp de denúncias do Setor de Resíduos Sólidos do Serviço de Saneamento Básico, no número (16) 99645-6554, ou presencialmente em uma das unidades de atendimento do SAAE.

ENDEREÇOS DOS ECOPONTOS

São Carlos VIII
Rua Capitão Luiz Brandão, 1847 – esquina com a Avenida Cônego Alfredo José Volpe

Jardim Paulistano
Rua Indalécio de Campos Pereira, 1120 – esquina com a Rua Américo José Canhoto

Jardim Medeiros
Rua Aristodemo Pelegrini, s/n – esquina com a Rua João Genovez

Vida Nova (Planalto Verde)
Avenida Regit Arab, 1205

Jardim Ipanema
Rua Miguel Petrucelli, s/n

Cidade Aracy
Avenida Arnoldo Almeida Pires, 1.507

Horário de funcionamento
• Segunda a sexta-feira: das 8h às 18h;
• Sábados, domingos e feriados: das 8h às 12h.